Edital 02/2015 UNEAL/PROGRAD
EDITAL INTERNO N.º 07/2015 – PIBID/HISTÓRIA
Convocação
Sétima Chamada PIBID/HISTÓRIA 2015
A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura:
“Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste
alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência – PIBID – da Universidade Estadual de
Alagoas-UNEAL/História, no
uso de suas atribuições legais, torna
pública a convocação de 01(um) candidato selecionado como bolsista de Iniciação
a docência, de acordo com o número de vagas remanescentes e segundo os
critérios de desempate, considerando o Termo Aditivo nº. 04 do Edital nº. 011/2013 –
PIBID/UNEAL, mantendo
inalterados os demais itens do edital
UNEAL/PROGRAD 02/2015, NOS SEGUINTES TERMOS:
1. Convocar em sétima chamada o(a) candidato(a)
aprovados(a) na seleção do PIBID HISTÓRIA/CAMPUS I 2014 da UNEAL, a comparecer
à sede do Campus para o qual foi aprovado, no dia 13 de Novembro de 2015 as 19:00 h;
2. O candidato suplente, de acordo com a lista da sexta
chamada publicada no anexo I( neste edital), deve preencher corretamente e
assinar o Termo de compromisso (anexo II neste edital) do bolsista de
iniciação à docência de
aceitação das condições de homologação
futura e, entregar no dia 13/11/2015(sexta-feira) às 19:00 na Diretoria do Campus I aos Coordenadores de
Área e, enviar por e-mail para Atnonio
Barbosa Lúcio ablucio1@yahoo.com.br
e para Alice Virginia Brito de Oliveira aliceoliveirabrito@ig.com.br . Qualquer
erro ou imprecisão no preenchimento do Termo de Compromisso é de
responsabilidade do candidato, podendo sua seleção ser invalidada;
3. Somente será homologada a seleção final se o
candidato à bolsa apresentar no prazo estabelecido os documentos solicitados,
conforme item 2, neste Edital, não sendo admitida matrícula condicional;
4. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula
institucional feita em desacordo com o fixado no Edital importará em responsabilidade
do aluno que se tenha valido de documentos irregulares ou falsos para
alcançá-la;
5. O candidato que não comparecer à Matrícula
Institucional ou que comparecer sem os documentos exigidos, conforme itens 1 e
2, neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo
convocado o próximo candidato selecionado do curso de História/Campus I, em
conformidade com as normas do Programa;
6. O candidato impedido de comparecer por força maior,
caso fortuito e doenças, devidamente comprovados na forma de Lei, à matrícula
institucional, poderá fazê-la por procurador ou responsável legal, desde que no
prazo previsto neste Edital;
7. A convocação de que trata este edital, apenas será
efetivada após a aceitação por parte da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior(CAPES/PIBID)
da renovação/substituição de bolsistas;
8. O(a) candidato(a) convocado neste edital possui
ciência de que caso o ato de renovação/substituição de bolsistas não seja
homologado pela CAPES/PIBID, a Universidade Estadual de Alagoas(UNEAL), não
possui obrigação de efetivação da matrícula e, nesse caso, o ato de convocação,
ficará nulo.
Arapiraca/AL, 12 de Novembro de
2015
Coordenadores de
Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
ANEXO I
Edital 04/2015 UNEAL/PROGRAD
Edital Interno n.º
07/2015 – PIBID/HISTÓRIA
Convocação Sétima Chamada
PIBID/HISTÓRIA/CAMPUS I 2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSA DE INICIAÇÃO A
DOCÊNCIA APROVADOS
CANDIDATOS
ALUNOS BOLSISTAS
|
RESULTADO
DA PROVA
ESCRITA
|
RESULTADO
CURRÍCULO
|
RESULTADO
DA ENTREVISTA
|
NOTA
FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
ORDEM
|
|
THAYSE MARIANE TELES DE BRITO
|
7,5
|
3,0
|
8,0
|
6,16
|
APROVADA
|
1º
|
Arapiraca/AL,
12 de Novembro de 2015
Coordenadores de
Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Anexo IV
Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
Termo
de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir
será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
(Nome), (nacionalidade),
(profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial), inscrito no RG
sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura __,
matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __(anexar comprovante
bancário para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome
da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).
Instituição de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de
Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro,
Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo
Reitor Professor Jairo José Campos da Costa.
Capes:
Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte,
quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº
00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da
Educação Básica.
Por meio deste
instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de
compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este
termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na
Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes
cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara
ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na
Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de
iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de
licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o
subprojeto;
II. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
III. ter sido selecionado
por chamada pública da IES
IV. não possui relação de
trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as
atividades do subprojeto;
V. possui disponibilidade
de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do
projeto.
Cláusula terceira
O bolsista Pibid declara
estar ciente de que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo
critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa
ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do
bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta,
salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador
institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do
programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela
Capes;
IV. qualquer incorreção dos
dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento
de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para
apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à
bolsa referente àquele mês;
VI. em caso de não
pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no
sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a
solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá
ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de
postagem;
VII. a Capes disponibiliza
na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para
acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma
ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos
coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém
todos os dados do participante;
IX. não é permitido receber
a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou
benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de
fomento nacional;
X. a percepção de bolsa
Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem
entre o bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões
para a devolução de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante
de pagamento indevido;
c) deixar de cumprir os
compromissos assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o
disposto na cláusula segunda.
Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes
aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão
atualizados monetariamente.
XII. a devolução de
recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor
maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa
Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da
União – GRU;
XIII. a suspensão
temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação
poderá ser solicitada nos seguintes casos:
a) para parturiente, a qual
deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de
afastamento;
b) por licença médica
superior a 15 (quinze) dias;
c) para averiguação de
recebimento concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo
eletivo;
e) afastamento das
atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da
concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por
iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho
insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às
escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista
de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola
ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São deveres do bolsista
Pibid de iniciação à docência:
I. participar das
atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa
a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do
cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades
em escola de educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros
do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade
adequada;
V. atentar-se à utilização
da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de
comunicação formal do programa;
VI. assinar Termo de
Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente
à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em
caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de
documento comprobatório, se for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou
instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das
ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões
e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor
supervisor;
X. apresentar formalmente
os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde
estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos
de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid
organizado pela Capes.
XI. participar das
atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente
relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar
imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no
recebimento de sua bolsa e cobrar providências;
XIV. observar as
orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do
programa;
XV. assinar Termo de
Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula quinta
O bolsista Pibid deve
destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em
decorrência das atividades do projeto.
__________________________
__________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da Coordenação Institucional