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terça-feira, 16 de junho de 2015

EDITAL INTERNO N. 04/2015-CONVOCAÇÃO SEGUNDA CHAMADA PIDID/HISTÓRIA 2015

Edital 02/2015 UNEAL/PROGRAD
EDITAL INTERNO N.º 04/2015 – PIBID/HISTÓRIA
Convocação Segunda Chamada PIBID/HISTÓRIA 2015

A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de 01(um) candidato selecionado como bolsista de Iniciação a docência, de acordo com o número de vagas remanescentes e segundo os critérios de desempate, considerando o Termo Aditivo nº. 04 do Edital nº. 011/2013 – PIBID/UNEAL, mantendo inalterados os demais itens do edital UNEAL/PROGRAD 02/2015, NOS SEGUINTES TERMOS:


1. Convocar em segunda chamada o(a) candidato(a) aprovado(a) na seleção do PIBID HISTÓRIA/CAMPUS I 2014 da UNEAL, a comparecer à sede do Campus para o qual foi aprovado, no dia 25 de Junho  de 2015 as 19:00 h;
2. O candidato suplente, de acordo com a lista da segunda chamada publicada no anexo I neste edital, deve preencher e assinar o Termo de compromisso (anexo II) do bolsista de iniciação à docência de aceitação das condições de homologação futura e, entregar no dia 25/06/2015(quinta-feira) às 19:00  na Diretoria do Campus I aos Coordenadores de Área.
3. Somente será homologada a seleção final se o candidato à bolsa apresentar no prazo estabelecido os documentos solicitados, conforme item 2, neste Edital, não sendo admitida matrícula condicional;
4. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula institucional feita em desacordo com o fixado no Edital importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentos irregulares ou falsos para alcançá-la;
5. O candidato que não comparecer à Matrícula Institucional ou que comparecer sem os documentos exigidos, conforme itens 1 e 2, neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o próximo candidato selecionado do curso de História/Campus I, em conformidade com as normas do Programa;
6. O candidato impedido de comparecer por força maior, caso fortuito e doenças, devidamente comprovados na forma de Lei, à matrícula institucional, poderá fazê-la por procurador ou responsável legal, desde que no prazo previsto neste Edital.

Arapiraca/AL, 15 de Junho  de 2015


Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES

Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio

ANEXO I
Edital 02/2015 UNEAL/PROGRAD
Edital Interno n.º 04/2015 – PIBID/HISTÓRIA

Convocação Segunda Chamada PIBID/HISTÓRIA/CAMPUS I 2015

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSA DE INICIAÇÃO A DOCÊNCIA APROVADOS

CANDIDATOS A ALUNOS BOLSISTAS

 

 

RESULTADO DA PROVA

ESCRITA

RESULTADO CURRÍCULO

RESULTADO DA ENTREVISTA

NOTA FINAL

 

CLASSIFICAÇÃO

ORDEM

IZABEL KAMYLLA BARBOSA DONATO

9,0

1,0

10,0

6.66

APROVADA

1º




Arapiraca/AL, 15 de Junho  de 2015




Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio





Anexo IV
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid

Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência


A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial), inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura __, matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __(anexar comprovante bancário para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).
Instituição de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo José Campos da Costa.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada pública da IES
IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.
Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;
c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;
VI. assinar Termo de Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;
X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.
XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;
XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;
XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.



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           Local e data                                                                                Assinatura do bolsista




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Assinatura da Coordenação Institucional