UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO INSTITUCIONAL: DIÁLOGO, UNIVERSIDADE E ESCOLA: MÚLTIPLOS OLHARES
FRENTE ÀS METODOLOGIAS DE ENSINO/PIBID/UNEAL
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO
ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO
PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de Fevereiro de 2015
O PIBID/HISTÓRIA/Universidade
Estadual de Alagoas-UNEAL torna público, para conhecimento dos interessados,
que estarão abertas as inscrições para a seleção pública simplificada de
Bolsista do PIBID, com base na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e nos
termos do Edital Nº 061/2013/CAPES, e da Portaria CAPES nº 096 de 18 de julho
de 2013 que se encontram disponíveis em: http://www.uneal.edu.br/editais/edital-interno-prograd-009-2013-selecao-de-subprojetos-pibid-capes
1. 1.0 DA
QUANTIDADE DE VAGAS/CRONOGRAMA INTERNO:
a) 1,1 informações
gerais sobre a vaga:
Departamento
|
Endereço
|
Categoria
|
Área
|
Períodos de
formação exigidos
|
Período de dedicação ao PIBID
|
Nº de Vagas
|
Valor da Bolsa
|
História
/UNEAL
|
UNEAL/
CAMPUS I-
|
Bolsista/CAPES
|
História
|
Cursando do 2º ao 8º Período de
História/Campus I
|
20
horas
semanais
|
01
|
R$ 400,00
|
b 1.1 Cronograma interno
DESCRIÇÃO
|
DATA/PERÍODO
|
Lançamento do Edital Interno
|
12/02/2015
|
Período de inscrições
|
12/02/2015 a 22/02/2015
|
Homologação das inscrições
|
23/02/2015
|
Prova escrita – 1ª Fase
|
24/02/2015
|
Divulgação dos resultados da
prova escrita
|
24/02/2015
|
Análise do Histórico e
Currículo – 2ª Fase
|
24/02/2015
|
Divulgação dos resultados da
2ª Fase
|
24/02/2015
|
Entrevista – 3ª Fase
|
25/02/2015
|
Divulgação final do processo
seletivo – PIBID/UNEAL
|
27/02/2015
|
1.0
DOS REQUISITOS:
a)
Ser brasileiro ou estrangeiro se possuir visto
permanente no Brasil;
b)
Estar regularmente matriculado no curso de licenciatura
em História/Campus I/UNEAL e que tenha concluído o primeiro período;
c)
Ser selecionado pelos coordenadores de área do
subprojeto;
d)
Não receber a bolsa do PIBID concomitantemente com
qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da
Capes, nem de outra agência de fomento nacional.
2.0 SÃO DEVERES DO BOLSISTA PIBID DE INICIAÇÃO
À DOCÊNCIA:
I. Dedicar-se, no período de
vigência da bolsa, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, às atividades do
Pibid, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. Executar o plano de
atividades aprovado;
III. Desenvolver atividades de
ensino, pesquisas, projetos, materiais didáticos em escola de educação básica
da rede pública em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola
parceira;
IV. Comunicar formalmente à
coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso
de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento
comprobatório, se for o caso;
V. Comunicar, com antecedência,
o(a) coordenador(a) de área e o(a) supervisor(a) de área possíveis ausências as
atividades realizadas nas escolas parceiras e nas reuniões quinzenais com o(a)
Coordenador(a) de Área;
VI. Participar de reuniões e
eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo(a) professor(a)
supervisor(a);
VII. Participar de todas as
atividades nas escolas parceiras que exijam a participação do professor(a)
supervisor(a);
VIII. Organizar semanalmente
diários de campo das atividades observadas na escola parceira;
IX. Realizar estudos voltados
para sua área de atuação que possa favorecer o desenvolvimento de metodologias
de ensino em História;
X. De acordo com a necessidade da
Instituição ou do PIBID/HISTÓRIA, a jornada de atividades do candidato
selecionado poderá ser cumprida nos turnos matutino e vespertino;
XI. Apresentar formalmente os
resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda
e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de
iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do PIBID
organizado pela Capes e/ou PIBID/HISTÓRIA/UNEAL.
XII. Devolver recursos a CAPES,
em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes.
3.0 DO
VÍNCULO DO ACADÊMICO
3.1 O vínculo do acadêmico com o Programa
PIBID/CAPES/HISTÓRIA/CAMPUS I será realizado através de um termo de compromisso
assinado entre o bolsista, a Universidade e a CAPES, podendo ser renovado, caso
a Coordenação de Área apresente justificativa de que o bolsista possui
desempenho satisfatório, realizou todas as atividades previstas no Projeto
Institucional e no subprojeto História, e que o bolsista ainda possua vínculo
com o curso de Licenciatura em História;
3.2 O(a)
bolsista selecionado(a) realizará as atividades da bolsa na Escola de Ensino
Fundamental Crispiniano Ferreira de Brito, Rua Manoel Leal s/n Bairro
Cacimbas/Arapiraca/AL.
3.3 Nenhuma atividade do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
para execução do Projeto coincidirá com o horário de aula do(a) bolsista(a).
4.0 DO
DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
4.1 O bolsista será desligado do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
quando:
a) colar grau;
b) Solicitar voluntariamente
desligamento ao(à) coordenador(a);
c) Por desempenho insatisfatório a
pedido dos(as) coordenadores(as) de área, mediante justificativa;
d) trancar matrícula em um semestre
letivo ou em mais de uma disciplina obrigatória do semestre;
e) deixar de cumprir as condições
estabelecidas em Edital;
g) Possuir outra bolsa.
4.2
Havendo substituição do acadêmico, o novo bolsista
deverá atender a todas as exigências deste Edital e, demais resoluções
pertinentes.
5.0
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO BOLSISTA
5.1 A
avaliação de desempenho do bolsista fica sob a responsabilidade do(a)
Coordenador(a) de Área, do(a) supervisor(a) de área, da Coordenação
Institucional(nesse caso, apenas quando for necessário).
5.0
DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1 Cópia
do “curriculum vitae” modelo Cnpq atualizado com
documentação comprobatória;
5.2 Cópia
da Carteira de Identidade e CPF;
5.3 Cópia
do comprovante de residência atualizado;
5.4 Cópia
do Histórico escolar do curso de História(é obrigatória a apresentação do
documento original);
5.5 Declaração de regularmente matriculado
e de está cursando;
5.6 Cópia
do comprovante de votação ou Certidão Negativa do TRE
5.7 Ficha
de Inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I)
5.8 Declaração
de que não recebe bolsa de qualquer natureza e, ainda, de que possui tempo
disponível de, no mínimo, 20 horas semanais para dedicar-se às atividades do
PIBID, no período de vigência do projeto, sem prejuízo de suas atividades
discentes regulares. (anexo II).
INSCRIÇÕES/LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
a) Os
documentos para inscrição devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail do Coordenador de
Área ablucio1@yahoo.com.br
de 12 a 22 de Fevereiro de 2014;
b) Título
do e-mail: INSCRIÇÃO PIBID Subprojeto História/ NOME CANDIDATO
c)
A entrega dos documentos
impressos, deverá ser realizada no dia 24/02/2014 na Universidade Estadual de
Alagoas/Campus I-Arapiraca as 8:00h.(Sala do Curso de História/Campus I).
6.0 DA
SELEÇÃO
6.1 A seleção do Bolsista PIBID/HISTÓRIA será
composta de:
6.1.1 Análise de currículo vitae
6.1.2 Prova escrita
6.1.3 Entrevista
6.2 Entrevista e Prova escrita
6.2.1
A
entrevista versará sobre a vida acadêmica do candidato a bolsa.
6.2.2 A Prova
escrita sobre o Projeto Institucional e o subprojeto em História e a
organização do PIBID/CAPES. Os projetos podem ser acessados na página do
PIBID/HISTÓRIA http://pididhistoriauneal.blogspot.com.br/ e, demais informações sobre o PIBID na página da CAPES http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid
6.2.2 As provas escrita e de entrevista serão realizadas na Universidade Estadual de Alagoas/UNEALCampus I-Arapiraca as 8:00h.(Sala do Curso de História/Campus I) de acordo com o cronograma interno item 1.1.
6.2.2.1
São
critérios de análise da prova escrita: estrutura, domínio de conteúdo,
expressão;
6.2.4
O processo de seleção será realizado em três
etapas:
a) Prova Escrita - nota mínima = 7,0 – (Eliminatória)
b) Análise do Histórico e Currículo –
(Classificatória)
c) Entrevista – (Classificatória)
7.0. CLASSIFICAÇÃO/ PONTUAÇÃO
FINAL
7.1 Os
candidatos serão pontuados de acordo com o quadro a seguir:
CRITÉRIO
|
PONTUAÇÃO
|
1.0 Histórico escolar
|
0,0
– 5,0 pontos
|
1.1
Média global 7,00-7.99
1.2
Média global 8,00-8.99
1.3
Média global 9,00-10.0
|
0,0
– 3,0 pontos
0,0
– 4,0 pontos
0,0
– 5,0 pontos
|
2. Currículo Lattes
|
0,0 – 5,0 pontos
|
2.1
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou núcleos de estudos e pesquisas;
2.2
Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalhos;
2.3
Publicação de resumos e/ou trabalhos completos em revistas com ISSN;
2.4
Participação em eventos acadêmico-científicos como ouvintes.
|
0,5
pontos por semestre até o máximo de 2,0 pontos;
0,5
pontos por trabalhos até o máximo de 1,0 pontos;
0.5
pontos por trabalhos até o máximo de 1,0 pontos;
0,2
pontos por participação em evento até o máximo de 1,0 pontos.
|
7.0
DO
RESULTADO:
O resultado da seleção será
comunicado por e-mail aos inscritos e, na página do PIBID/HISTÓRIA http://pibidhistoriauneal.webnode.com/
no dia 27.02.2015. O candidato selecionado terá até o dia 28/02/2015 para
comunicar se aceita participar do Programa, caso contrário, será substituído
pelo próximo selecionado.
8.0 DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 Não
são permitidas inscrições para a seleção no PIBID/CAPES, pelo período de dois
anos, ex-bolsistas que foram desligados do Programa por não cumprimento das
normas estabelecidas;
8.2 As
dúvidas acerca do processo seletivo serão solucionadas pelo e‐mail do Coordenador de Área
do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES. ablucio1@yahoo.com.br (identificar o assunto no título do e-mail);
8.3 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser
anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem
que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Arapiraca/AL, 12 de Fevereiro de 2014
Coordenadores de Área
PROF. ME. ANTONIO
BARBOSA LÚCIO
PROFª MA. ALICE
VIRGINIA OLIVEIRA BRITO
______________________________________________
Coordenador(a) de
Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO
INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA:
MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
SUBPROJETO DE
LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA
NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA
BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de
Fevereiro de 2015
ANEXO I
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO CAMPUS I
Nome
Completo:
|
RG:
|
Curso:
|
CPF:
|
Campus:
|
Número de Matrícula:
|
Período:
|
Turno:
|
E-mail:
|
Telefone:
|
Data de Nascimento:
|
|
ENDEREÇO COMPLETO:
|
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) Formulário de
inscrição preenchido e assinado
( ) Cópia do documento
de identidade
( ) Cópia do CPF
( ) Cópia do
comprovante de votação ou Certidão Negativa do TRE
( ) Cópia do
comprovante de residência atualizado
( ) Declaração de
regularmente matriculado e cursando
( ) Histórico escolar
atualizado do Curso de Licenciatura
( ) Currículo
Lattes
( ) Declaração de que não recebe
bolsa de qualquer natureza e, ainda, de que possui tempo disponível de 20 horas
semanais para dedicar-se às atividades do PIBID, no período de vigência do
projeto, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
Assinatura:
Local e data da inscrição:
Assinatura
do responsável pela inscrição
ANEXO II
PROJETO INSTITUCIONAL:
ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS
OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
SUBPROJETO DE LICENCIATURA:
DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE
ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO
PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de Fevereiro de 2015
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo
de Seleção para alunos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência –
PIBID/UNEAL – que eu,__________________________________________________________inscrito(a)
no CPF:____________________________, RG:_______________________, Matrícula:_____________não
recebo bolsa de qualquer natureza. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de,
no mínimo, 20 horas semanais para me dedicar às atividades do PIBID no período
de vigência do Projeto, sem prejuízo para as minhas atividades discentes
regulares.
__________________________________,
_____________________________________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura
Anexo III
Apenas para candidatos aprovados e
selecionados. Cópia em três vias preenchidas e assinadas. Quando preencher e
assinar, apagar essa mensagem em vermelho.
Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista
Pibid de iniciação à docência:
Eu____________________________________________,
nacionalidade, profissão, endereço completo com CEP, RG nº__________ e no CPF
sob o nº_______________; aluno(a) do curso de licenciatura História/Campus I,
matrícula nº______________, banco nº____, agência nº______, conta corrente nº_________;
bolsista de iniciação à docência do subprojeto “Docência e trabalho: a prática pedagógica no
ensino de História no agreste alagoano”.
Instituição
de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de Alagoas, situada à
Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo
José Campos da Costa.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista
Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a
execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
– Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido
pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes
nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula
primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos
dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96,
de 18 de julho de 2013.
Cláusula
segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência
afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso
de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o
subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada
pública da IES;
IV. não possui relação de trabalho com a IES
participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32
(trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula
terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de
que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo
pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10
de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de
operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o
responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará
exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários
informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve
ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa
referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em
decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema
disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a
solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá
ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de
postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do
Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada
“extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados
do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não
caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o
bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões para a devolução
de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento
indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos
assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula
segunda.
Parágrafo
único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que
ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados
monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos
indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado
ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em
favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de
iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos
seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar
previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
c) para averiguação de recebimento
concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por
período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do
Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à
docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades
de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula
quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à
docência:
I. participar das atividades definidas pelo
projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas
semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades em escola de
educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros do programa e da
comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
V. atentar-se à utilização da língua
portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal
do programa;
VI. assinar Termo de Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente à coordenação de
área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento,
deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se
for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou instrumento
equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações
desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões e eventos
organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor
supervisor;
X. apresentar formalmente os resultados
parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola
onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à
docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela
Capes.
XI. participar das atividades de
acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente relatório de
pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar imediatamente ao coordenador
de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e
cobrar providências;
XIV. observar as orientações do Manual de
Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;
XV. assinar Termo de Desligamento do
programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula
quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio
financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da
coordenação institucional
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