Translate

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Edital de Seleção PIBID HISTÓRIA CAMPUS I 2015

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO INSTITUCIONAL: DIÁLOGO, UNIVERSIDADE E ESCOLA: MÚLTIPLOS OLHARES FRENTE ÀS METODOLOGIAS DE ENSINO/PIBID/UNEAL
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de Fevereiro de 2015

O PIBID/HISTÓRIA/Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a seleção pública simplificada de Bolsista do PIBID, com base na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e nos termos do Edital Nº 061/2013/CAPES, e da Portaria CAPES nº 096 de 18 de julho de 2013 que se encontram disponíveis em: http://www.uneal.edu.br/editais/edital-interno-prograd-009-2013-selecao-de-subprojetos-pibid-capes


1.  1.0  DA QUANTIDADE DE VAGAS/CRONOGRAMA INTERNO:
a)   1,1  informações gerais sobre a vaga:

Departamento
Endereço
Categoria
Área
Períodos de formação exigidos

Período de dedicação ao PIBID
Nº de Vagas
Valor da Bolsa
História
/UNEAL
UNEAL/
CAMPUS I-
Bolsista/CAPES
História
Cursando do 2º ao 8º Período de História/Campus I
 20 horas
semanais
01
R$ 400,00

b   1.1 Cronograma interno


DESCRIÇÃO
DATA/PERÍODO
Lançamento do Edital Interno
12/02/2015
Período de inscrições
12/02/2015 a 22/02/2015
Homologação das inscrições
23/02/2015
Prova escrita – 1ª Fase
24/02/2015
Divulgação dos resultados da prova escrita
24/02/2015
Análise do Histórico e Currículo – 2ª Fase
24/02/2015
Divulgação dos resultados da 2ª Fase
24/02/2015
Entrevista – 3ª Fase
25/02/2015
Divulgação final do processo seletivo – PIBID/UNEAL
27/02/2015

1.0  DOS REQUISITOS:

a)     Ser brasileiro ou estrangeiro se possuir visto permanente no Brasil;
b)     Estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em História/Campus I/UNEAL e que tenha concluído o primeiro período;
c)     Ser selecionado pelos coordenadores de área do subprojeto;
d)     Não receber a bolsa do PIBID concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional.


2.0  SÃO DEVERES DO BOLSISTA PIBID DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA:

I. Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, às atividades do Pibid, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
II. Executar o plano de atividades aprovado;
III. Desenvolver atividades de ensino, pesquisas, projetos, materiais didáticos em escola de educação básica da rede pública em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola parceira;
IV. Comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
V. Comunicar, com antecedência, o(a) coordenador(a) de área e o(a) supervisor(a) de área possíveis ausências as atividades realizadas nas escolas parceiras e nas reuniões quinzenais com o(a) Coordenador(a) de Área;
VI. Participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo(a) professor(a) supervisor(a);
VII. Participar de todas as atividades nas escolas parceiras que exijam a participação do professor(a) supervisor(a);
VIII. Organizar semanalmente diários de campo das atividades observadas na escola parceira;
IX. Realizar estudos voltados para sua área de atuação que possa favorecer o desenvolvimento de metodologias de ensino em História;
X. De acordo com a necessidade da Instituição ou do PIBID/HISTÓRIA, a jornada de atividades do candidato selecionado poderá ser cumprida nos turnos matutino e vespertino;
XI. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do PIBID organizado pela Capes e/ou PIBID/HISTÓRIA/UNEAL.
XII. Devolver recursos a CAPES, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes.

3.0  DO VÍNCULO DO ACADÊMICO
3.1  O vínculo do acadêmico com o Programa PIBID/CAPES/HISTÓRIA/CAMPUS I será realizado através de um termo de compromisso assinado entre o bolsista, a Universidade e a CAPES, podendo ser renovado, caso a Coordenação de Área apresente justificativa de que o bolsista possui desempenho satisfatório, realizou todas as atividades previstas no Projeto Institucional e no subprojeto História, e que o bolsista ainda possua vínculo com o curso de Licenciatura em História;
3.2  O(a) bolsista selecionado(a) realizará as atividades da bolsa na Escola de Ensino Fundamental Crispiniano Ferreira de Brito, Rua Manoel Leal s/n Bairro Cacimbas/Arapiraca/AL.
3.3  Nenhuma atividade do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES para execução do Projeto coincidirá com o horário de aula do(a) bolsista(a).

4.0  DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

4.1 O bolsista será desligado do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES quando:
a) colar grau;
b) Solicitar voluntariamente desligamento ao(à) coordenador(a);
c) Por desempenho insatisfatório a pedido dos(as) coordenadores(as) de área, mediante justificativa;
d) trancar matrícula em um semestre letivo ou em mais de uma disciplina obrigatória do semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital;
g) Possuir outra bolsa.
4.2  Havendo substituição do acadêmico, o novo bolsista deverá atender a todas as exigências deste Edital e, demais resoluções pertinentes.

5.0  DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO BOLSISTA

5.1   A avaliação de desempenho do bolsista fica sob a responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Área, do(a) supervisor(a) de área, da Coordenação Institucional(nesse caso, apenas quando for necessário).
5.0  DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1  Cópia do “curriculum vitae” modelo Cnpq atualizado com documentação comprobatória;
5.2  Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
5.3  Cópia do comprovante de residência atualizado;
5.4  Cópia do Histórico escolar do curso de História(é obrigatória a apresentação do documento original);
5.5  Declaração de regularmente matriculado e de está cursando;
5.6  Cópia do comprovante de votação ou Certidão Negativa do TRE
5.7  Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (anexo I)
5.8  Declaração de que não recebe bolsa de qualquer natureza e, ainda, de que possui tempo disponível de, no mínimo, 20 horas semanais para dedicar-se às atividades do PIBID, no período de vigência do projeto, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares. (anexo II).

INSCRIÇÕES/LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
a)     Os documentos para inscrição devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail do Coordenador de Área ablucio1@yahoo.com.br de 12 a 22 de Fevereiro de 2014;
b)     Título do e-mail: INSCRIÇÃO PIBID Subprojeto História/ NOME CANDIDATO
c)     A entrega dos documentos impressos, deverá ser realizada no dia 24/02/2014 na Universidade Estadual de Alagoas/Campus I-Arapiraca as 8:00h.(Sala do Curso de História/Campus I).

6.0  DA SELEÇÃO
6.1  A seleção do Bolsista PIBID/HISTÓRIA será composta de:
6.1.1       Análise de currículo vitae
6.1.2       Prova escrita
6.1.3       Entrevista
6.2  Entrevista e Prova escrita
6.2.1       A entrevista versará sobre a vida acadêmica do candidato a bolsa.
6.2.2   A Prova escrita sobre o Projeto Institucional e o subprojeto em História e a organização do PIBID/CAPES. Os projetos podem ser acessados na página do PIBID/HISTÓRIA http://pididhistoriauneal.blogspot.com.br/ e, demais informações sobre o PIBID na página da CAPES http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid
6.2.2   As provas escrita e de entrevista serão realizadas na Universidade Estadual de Alagoas/UNEALCampus I-Arapiraca as 8:00h.(Sala do Curso de História/Campus I) de acordo com  o cronograma interno  item 1.1.
6.2.2.1  São critérios de análise da prova escrita: estrutura, domínio de conteúdo, expressão;
6.2.4       O processo de seleção será realizado em três etapas:
a) Prova Escrita - nota mínima = 7,0 – (Eliminatória)
b) Análise do Histórico e Currículo – (Classificatória)
c) Entrevista – (Classificatória)


7.0. CLASSIFICAÇÃO/ PONTUAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos serão pontuados de acordo com o quadro a seguir:
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
1.0 Histórico escolar
0,0 – 5,0 pontos
1.1 Média global 7,00-7.99
1.2 Média global 8,00-8.99
1.3 Média global 9,00-10.0

0,0 – 3,0 pontos
0,0 – 4,0 pontos
0,0 – 5,0 pontos
2. Currículo Lattes
0,0 – 5,0 pontos
2.1 Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão e/ou núcleos de estudos e pesquisas;
2.2 Participação em eventos acadêmico-científicos com apresentação de trabalhos;
2.3 Publicação de resumos e/ou trabalhos completos em revistas com ISSN;

2.4 Participação em eventos acadêmico-científicos como ouvintes.

0,5 pontos por semestre até o máximo de 2,0 pontos;
0,5 pontos por trabalhos até o máximo de 1,0 pontos;
0.5 pontos por trabalhos até o máximo de 1,0 pontos;
0,2 pontos por participação em evento até o máximo de 1,0 pontos.




7.0  DO RESULTADO:

O resultado da seleção será comunicado por e-mail aos inscritos e, na página do PIBID/HISTÓRIA http://pibidhistoriauneal.webnode.com/ no dia 27.02.2015. O candidato selecionado terá até o dia 28/02/2015 para comunicar se aceita participar do Programa, caso contrário, será substituído pelo próximo selecionado.

8.0  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1  Não são permitidas inscrições para a seleção no PIBID/CAPES, pelo período de dois anos, ex-bolsistas que foram desligados do Programa por não cumprimento das normas estabelecidas;
8.2  As dúvidas acerca do processo seletivo serão solucionadas pelo e‐mail do Coordenador de Área do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES. ablucio1@yahoo.com.br  (identificar o assunto no título do e-mail);
8.3  A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Arapiraca/AL, 12 de Fevereiro de 2014


Coordenadores de Área

PROF. ME. ANTONIO BARBOSA LÚCIO
PROFª MA. ALICE VIRGINIA OLIVEIRA BRITO
______________________________________________
Coordenador(a) de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES






UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de Fevereiro de 2015

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CAMPUS I
Nome Completo:
RG:
Curso:
CPF:
Campus:
Número de Matrícula:
Período:
Turno:
E-mail:
Telefone:

Data de Nascimento:
ENDEREÇO COMPLETO:

DOCUMENTOS APRESENTADOS:
(  ) Formulário de inscrição preenchido e assinado
(  ) Cópia do documento de identidade
(  ) Cópia do CPF
(  ) Cópia do comprovante de votação ou Certidão Negativa do TRE
(  ) Cópia do comprovante de residência atualizado
(  ) Declaração de regularmente matriculado e cursando
(  ) Histórico escolar atualizado do Curso de Licenciatura
(  ) Currículo Lattes 
( ) Declaração de que não recebe bolsa de qualquer natureza e, ainda, de que possui tempo disponível de 20 horas semanais para dedicar-se às atividades do PIBID, no período de vigência do projeto, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

Assinatura:
Local e data da inscrição:



_________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição





ANEXO II

PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
Edital 02 de 12 de Fevereiro de  2015


DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo de Seleção para alunos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência – PIBID/UNEAL – que eu,__________________________________________________________inscrito(a) no CPF:____________________________, RG:_______________________, Matrícula:_____________não recebo bolsa de qualquer natureza. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de, no mínimo, 20 horas semanais para me dedicar às atividades do PIBID no período de vigência do Projeto, sem prejuízo para as minhas atividades discentes regulares.


__________________________________, _____________________________________
Local e data


___________________________________________________
Assinatura








Anexo III
Apenas para candidatos aprovados e selecionados. Cópia em três vias preenchidas e assinadas. Quando preencher e assinar, apagar essa mensagem em vermelho.

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid


A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de iniciação à docência:

Eu____________________________________________, nacionalidade, profissão, endereço completo com CEP, RG nº__________ e no CPF sob o nº_______________; aluno(a) do curso de licenciatura História/Campus I, matrícula nº______________, banco nº____, agência nº______, conta corrente nº_________; bolsista de iniciação à docência do subprojeto “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano”.

Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade Estadual de Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo José Campos da Costa.


Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;

II. estar em dia com as obrigações eleitorais;

III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;

IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:

a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;

XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;

IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

VI. assinar Termo de Compromisso do programa;

VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;

VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;

X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.

XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;

XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;

XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;

XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.




__________________________                                    __________________________
           Local e data                                                            Assinatura do bolsista




__________________________
Assinatura da coordenação institucional












Nenhum comentário: