MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PRESENCIAL – DEB
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA –
PIBID
PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
SUBPROJETO DE LICENCIATURA:
DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE
ALAGOANO
RESOLUÇÃO 02 de 09/11/2015
PIBID/HISTÓRIA/UNEAL
A Coordenação de Área
do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho:
a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano” do Programa
Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência –
PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História/Campus I, no uso de suas atribuições legais,
dispostas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação
à Docência (Pibid), Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013. Capitulo seção V
art.41 item VII. E, o que dispõe o Regimento Geral do PIBID/UNEAL
Capítulo VII- “São deveres do bolsista Pibid de coordenação de área” itens
V, VI e, no Termo de Compromisso, regido
pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de
2010; na Portaria Capes nº 96 de 18 de julho de 2013 e, na cláusula quarta,
itens I, III, V, VI, XI.
Resolve:
Solicitar a Coordenação
Institucional do PIBID/UNEAL, o cancelamento das Bolsas de Iniciação a
Docência abaixo elencados. de acordo com o Regulamento do
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) através da portaria nº 096, de 18 de julho de
2013, Capítulo VI, Seção VIII, art. 52 itens II, IX; o Regimento Geral do
PIBID/UNEAL, capítulo IX, art. 28 itens I, II,V, VII e, com base no Termo de
Compromisso acordado entre o(a) Bolsista de Iniciação à Docência e a
CAPES/UNEAL/2014, por descumprimento da clausula terceira(em parte) XIV e
descumprimento da Clausula quarta I,ii VII, IX.
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o
MOTIVOS:
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o
Portaria nº
096, de 18 de julho de 2013, Capítulo VI, Seção VIII-Do Cancelamento, art. 52
itens II e IX.
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II – descumprimento das normas
do programa;
IX – a pedido do bolsista.
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Regimento
Geral do PIBID/UNEAL 2014, descumprir:
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Art. 28 . Qualquer
bolsista do PIBID poderá ser desligado do Programa, ato realizado pelo
Coordenador Institucional em anuência com o Coordenador de Área, quando
necessário, nos seguintes casos:
I – Descumprimento de normas e obrigações
do Programa;
II – Faltas não justificadas às atividades
do programa, especialmente o descumprimento das ações nas escolas públicas de
educação básica relacionadas ao PIBID/UNEAL
V – Ausência nas reuniões do PIBID/UNEAL
por três momentos consecutivos
VII – Incompatibilidade horária
com as atividades do Programa;
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Termo de Compromisso Bolsista de Iniciação à Docência
CAPES/UNEAL, descumprir:
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Cláusula
terceira
XIV.
o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid,
da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de
bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
Cláusula
quarta
São
deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I.
participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se,
no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades
do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como
discente;
VII.
comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o
desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada
justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
IX.
participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área,
institucional e pelo professor supervisor;
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RELAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DESLIGADOS DO
PIBID/HISTÓRIA
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Nº
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BOLSISTA
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CPF
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RG
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EMAIL
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TELEFONES
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NASCIMENTO
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01
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José Ronaldo das Chagas
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038.537.164-07
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1.784.110
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(82)9975-0802
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09/07/1981
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02
|
Douglas Dauan Joel de Oliveira Lima
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098.892.084-07
|
3464652-3
|
(82)8856-0408
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01/02/1993
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Arapiraca/AL, 09 de Novembro de 2015
Coordenadores de Área
PIBID/UNEAL/HISTÓRIA/CAMPUS I
Alice Virginia Brito de
Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio

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