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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

RESOLUÇÃO 02/2015-SOLICITA A COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL PIBID/UNEAL CANCELAMENTO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA


Caixa de texto:  MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL – DEB
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID

PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL
SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
RESOLUÇÃO 02 de 09/11/2015 PIBID/HISTÓRIA/UNEAL

logo-capes-60-anos-originalRESOLUÇÃO 02/2015
Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano”



A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História/Campus I, no uso de suas atribuições legais, dispostas no Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013. Capitulo seção V art.41 item VII. E, o que dispõe o Regimento Geral do PIBID/UNEAL Capítulo VII- “São deveres do bolsista Pibid de coordenação de área” itens V,  VI e, no Termo de Compromisso, regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96 de 18 de julho de 2013 e, na cláusula quarta, itens I, III, V, VI, XI.

Resolve:

Solicitar a Coordenação Institucional do PIBID/UNEAL, o cancelamento das Bolsas de Iniciação a Docência abaixo elencados. de acordo com o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid)  através da portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, Capítulo VI, Seção VIII, art. 52 itens II, IX; o Regimento Geral do PIBID/UNEAL, capítulo IX, art. 28 itens I, II,V, VII e, com base no Termo de Compromisso acordado entre o(a) Bolsista de Iniciação à Docência e a CAPES/UNEAL/2014, por descumprimento da clausula terceira(em parte) XIV e descumprimento da Clausula quarta I,ii VII, IX.
o   MOTIVOS:
o   Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013, Capítulo VI, Seção VIII-Do Cancelamento, art. 52 itens II e IX.
II – descumprimento das normas do programa;
IX – a pedido do bolsista.

Regimento Geral do PIBID/UNEAL 2014, descumprir:
Art. 28 . Qualquer bolsista do PIBID poderá ser desligado do Programa, ato realizado pelo Coordenador Institucional em anuência com o Coordenador de Área, quando necessário, nos seguintes casos:
I – Descumprimento de normas e obrigações do Programa;
II – Faltas não justificadas às atividades do programa, especialmente o descumprimento das ações nas escolas públicas de educação básica relacionadas ao PIBID/UNEAL
V – Ausência nas reuniões do PIBID/UNEAL por três momentos consecutivos
VII – Incompatibilidade horária com as atividades do Programa;
Termo de Compromisso Bolsista de Iniciação à Docência CAPES/UNEAL, descumprir:
Cláusula terceira
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
Cláusula quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;


RELAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA DESLIGADOS DO PIBID/HISTÓRIA
Nº
BOLSISTA
CPF
RG
EMAIL
TELEFONES
NASCIMENTO
01
José Ronaldo das Chagas
038.537.164-07
1.784.110
(82)9975-0802
09/07/1981
02
Douglas Dauan Joel de Oliveira Lima
098.892.084-07



3464652-3

(82)8856-0408

01/02/1993

Arapiraca/AL, 09 de Novembro  de 2015

Coordenadores de Área PIBID/UNEAL/HISTÓRIA/CAMPUS I
Alice Virginia Brito de Oliveira

Antonio Barbosa Lúcio

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